IR mercado imobiliário pode trazer uma série de dúvidas, a começar, por exemplo, sobre o processo de declaração de imóveis financiados. Afinal, como realizar o processo de declaração do Imposto de Renda, o IR, daqueles que possuem imóveis financiados?
O financiamento acaba sendo uma das práticas mais comuns para a aquisição de bens de alto valor, como é o caso de bens imóveis, e justamente por ser um financiamento, no momento de realizar a declaração, isso pode acabar trazendo dúvidas. Vamos entender aqui o que fazer nesses casos.
Sabemos que entender mesmo que de modo superficial a declaração do Imposto de Renda não é uma tarefa fácil, especialmente quando quando se trata de declarar um bem que não é totalmente seu e que compromete parte da sua renda por um longo período, como é o caso do financiamento imobiliário que, geralmente, dura por vários anos.
Para evitar dores de cabeça e até mesmo problemas com o famoso leão, é importantíssimo buscar informações sobre a correta declaração do IR quando se tem um imóvel financiado.
IR mercado imobiliário: imóveis devem ser declarados?
Para começar essa é uma grande dúvida de muitos brasileiros que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, afinal, imóveis precisam ser declarados?
Sim, todos os imóveis, inclusive os imóveis financiados devem ser declarados. Para que não restem dúvidas, todos os imóveis devem ser declarados, tanto os imóveis financiados quanto os imóveis eventualmente em construção como os imóveis na planta.
Vale destacar uma regra especial aqui. Mesmo que o indivíduo esteja isento de declaração de Imposto de Renda, uma vez que apresenta rendimento não tributáveis, caso realize a aquisição de bens com valor acima de R$300.000,00.(trezentos mil reais), é exigido a apresentação de declaração.
Mesmo que o rendimento anual seja inferior ao exigido para a tributação, a titularidade de um bem ou imóvel com valor superior a esse valor (R$300.000,00) exige que a declaração seja feita, ou seja, exige tributação.
Imóveis financiados: É preciso declarar?
Os imóveis de sua titularidade, sejam eles financiados, quitados ou na planta devem ser declarados na aba Bens e Direitos diretamente no programa do Imposto de Renda da Receita Federal. No aplicativo do IR deve-se informar qual o código do bem. No caso do apartamento, por exemplo, o código é 11 (onze). Para proprietários de casas o código do bem é 12 (doze).
É preciso estar atento quanto ao código para não errar a sua declaração e precisar retificar.
No campo discriminação o contribuinte deve indicar o maior número possível de informações que tiver sobre o seu bem. Para imóveis é imprescindível o preenchimento informando o endereço, área total, forma de compra, é nesse momento aliás que se deve informar que o bem foi adquirido por meio de um financiamento.
Também devem estar na discriminação o valor total a ser pago no final, o valor da entrada tão como saldo devedor, ou seja, quanto falta para quitar o financiamento.
Vale destacar que é também nesse momento que o contribuinte deve informar os valores pagos com registros em cartórios e igualmente pagos com tributos como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI. Outro ponto que deve aparecer nesse momento diz respeito ao FGTS, caso tenha sido sacado para a compra do imóvel.
Como sabemos é possível sacar parte do saldo do FGTS para a compra da casa própria, caso tenha realizado o saque, este deve ser informado na sua declaração.
Atenção para que o valor que o contribuinte está declarando seja efetivamente o valor que ele pagou no ano base do Imposto de Renda. O imposto é calculado no ano base anterior ao de sua realização. Realizamos a declaração, por exemplo, no início de 2022, com ano base de cálculo de 2021. Atenção quanto a isso.
Dica extra para imóveis financiados
Para evitar cair na malha fina, uma dica de ouro consiste em verificar a declaração do ano passado caso já tenha realizado a compra do imóvel nesse período. Isso evita o preenchimento com inconsistências e reduz as chances de se cair na malha fina da Receita Federal.
Prazo para declarar o seu imposto
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 é 31 de Maio. Após prorrogar o prazo durante três anos consecutivos, dessa vez a Receita já definiu essa data limite desde o início.
Para não ter problemas com o levantamento da documentação, é importante se atentar com o calendário e tentar sempre que possível não deixar para fazer a declaração na última hora sobretudo porque é possível que o site ou aplicativo da Receita apresente instabilidade pelo elevado número de acessos.
Além disso, fazer a declaração com calma é melhor para poder se atentar a detalhes importantes que podem levar a erros e a necessidade de retificação.
Agora que você já sabe como declarar seu imóvel financiado não tem porque ter outros problemas durante a sua declaração do IR.
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Gostei das dicas. Vai me ajudar bastante!